sábado, 6 de abril de 2013

Nova lei obriga os pais a matricular criança de 4 anos na pré-escola


Texto anterior dizia que matrícula era obrigatória a partir dos 6 anos. 
Estados e municípios têm até 2016 para garantir oferta de vagas.

Do G1, em São Paulo
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Escola de Aplicação abre inscrições para alunos da Educação Infantil (Foto: Reprodução/TV Liberal)Lei contempla a educação infantil (Foto:
Reprodução/TV Liberal)
O governo federal publicou nesta sexta-feira (5), no “Diário Oficial da União”, a lei número 12.796 que altera a lei que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.  Como novidade, o texto muda o artigo 6º tornando "dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade". A matrícula dessas crianças pequenas deve ser feita na pré-escola. Estados e municípios têm até 2016 para garantir a oferta a todas as crianças a partir dessa idade.
Segundo o Ministério da Educação, a lei publicada nesta sexta-feira é uma “atualização” da Lei de Diretrizes e Bases, de 1996, reunindo as emendas realizadas desde então.
A versão anterior dizia que esta obrigatoriedade era a partir dos 6 anos. Mas, em 2009, uma emenda constitucional tornou obrigatório ao governo oferecer educação básica e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
Foi preciso então "incorporar" na lei o dever dos pais de matricular os filhos de 4 e 5 anos.
A nova lei "abraça" a educação infantil e estabelece as suas regras. Segundo o documento, a educação básica será dividida entre pré-escola, ensino fundamental e ensino médio. O currículo da educação infantil deverá ter uma base nacional comum que respeita as diversidades culturais de cada região. Isto já valia para o ensino fundamental e o ensino médio.
Acompanhamento, frequência e registro
O professor deverá fazer um registro do acompanhamento do desenvolvimento de cada criança. As crianças de 4 e 5 anos terão "avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental". Além disso, na pré-escola as crianças devem ter carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída por um mínimo de 200 dias de trabalho educacional.
O atendimento à criança deve ser de, no mínimo, 4 horas diárias para o turno parcial e de 7 horas para a jornada integral. E a pré-escola deve fazer um controle de frequência destas crianças, exigida a frequência mínima de 60% do total de horas.
Outra novidade no texto foi a inclusão de "consideração com a diversidade étnico-racial" entre as bases nas quais o ensino será baseado.
Educação especial
A alteração na lei torna mais específica ainda a educação para crianças e jovens com deficiência ou os chamados "superdotados". O texto anterior falava em "educandos com necessidades especiais". Agora, a redação diz "atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino". 
Em outro artigo, fica garantido que "o poder público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na própria rede pública regular de ensino, independentemente do apoio às instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial."
Segundo o Ministério da Educação, entre 2005 e 2011, abriu 37.800 dessas salas, usadas para atividades individualizadas com os alunos especiais em horários além dos que eles passam na sala de aula comum, abrangendo 90% dos municípios do país. A pasta diz que espera contemplar 42 mil escolas com esse recurso até 2014

quarta-feira, 3 de abril de 2013

POLITICAS PÚBLICAS EDUCACIONAIS DO MUNICÍPIO DE ASSUNÇÃO





PROGRAMA APRENDENDO SEMPRE
Se destina aos alunos de 1º ao 3º ano ( Ciclo de Alfabetização ), com objetivo de facilitar a alfabetização dos mesmos, para que leiam textos e usem o raciocínio lógico, em diferentes contextos sociais.

 PROEFICIÊNCIA
Bolsa de incentivo ao docente, considerando o desenvolvimento da  aprendizagem de seus alunos.

SMAP
Avaliação Externa, que visa detectar o nível de aprendizagem dos alunos e a prática pedagógica dos professores.

PRÓ – AÇÃO
Política de Formação Continuada em serviço para os professores do Sistema Municipal de Ensino

terça-feira, 2 de abril de 2013

EM ASSUNÇÃO TEM PROUCA



O município de Assunção PB, acaba de ser contemplado com o PROUCA ( Programa Um Computador por Aluno ). As escolas beneficiadas da Secretaria Municipal de Educação com o supracitado, foram: Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Antônio Galdino da Silva, localizada no Sitio Samambaia, Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Antônio Leal, localizada no Sitio Timbaubeira e a Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Elias José dos Santos, localizada no Sitio Cajazeiras II.

O PROUCA integra planos, programas e projetos educacionais, de tecnologias educacional  e inclusão digital.
Este programa se integra de modo mais efetivo ao Programa Nacional de Tecnologia na Educação ( PROINFO ) , do MEC, cuja ação é de formação dos profissionais da educação e para o uso pedagógico das tecnologias em laboratórios de informática que será ampliada e enriquecida com o uso de equipamentos portáteis. Esses equipamentos poderão ser utilizados  nos espaços escolares ( sala de aula , pátio, laboratórios etc. ) por  estudantes e professores.

Ressaltamos ainda, que os profissionais de educação do município de Assunção-PB participaram de forma efetiva da Formação Continuada do Programa PROINFO INTEGRADO, com os cursos: Introdução a Educação Digital ( 40 horas ), TIC 100 ( Tecnologia da Informação e Comunicação 100 horas) e Elaboração de Projetos ( 40 horas ), os quais vieram a inseri-los na inclusão digital.
 Em breve a Secretaria Municipal de Educação estará marcando a data para a entrega oficial dos equipamentos portáteis ( netbooks)  nas escolar contempladas.
Maiores informações sobre o PROUCA, poderão ser obtidas no sitio: www.uca.gov.br

Assunção ganha mais um ônibus escolar.




O município de Assunção PB, foi beneficiado com mais um ônibus escolar para transportar com segurança e comodidade os alunos matriculados na rede de Ensino.
Esta aquisição se deu através da parceria Secretaria de Educação do município e o Plano Ações Articuladas do Governo Federal.
 Em breve estaremos recebendo.